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LGPD: sua influência no site e no marketing das empresas

Mateus Brito • Aug 09, 2021

Caso você ainda não saiba, a LGPD, que está em vigor desde setembro de 2020, regulamenta a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais adquiridos pela internet. 


Com isso, tornou-se imprescindível a preocupação das empresas em adequar suas estratégias de marketing digital e otimização dos sites para estar em acordo com a lei que visa proteger nossos dados na web.


A coleta e o processamento de dados das empresas agora devem estar muito mais claros aos usuários, assim como sua política de privacidade e de cookies.

Sendo assim, a LGPD supõe 10 bases legais, as quais você poderá adequar o processamento de dados da sua empresa, são elas:


  • Consentimento do titular;

  • Legítimo interesse;

  • Realização de estudos e de pesquisa

  • Execução ou preparação contratual;

  • Tratamento pela administração pública;

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

  • Exercício regular de direitos;

  • Tutela de saúde do titular;

  • Proteção da vida e da incolumidade física;


  • Proteção de crédito.


E há apenas dois casos em que o consentimento de dados se faz obrigatório: 


  1. Quando envolver dados de crianças ou adolescentes;

  2. E, quando forem dados sensíveis – exemplos: dados que dizem respeito à origem racial, étnica, religiosa, convicções políticas, sobre saúde, vida sexual, entre outras questões.


O que isso quer dizer?


Vem com a gente porque agora vamos te explicar detalhes importantes sobre o impacto da LGPD no site da sua empresa e nas estratégias de marketing que você possivelmente deve utilizar. Vamos lá!


LGPD e sua influência em Sites


Antes de mais nada, é preciso frisar a importância de adequar o seu negócio à LGPD. Isso gera aumento da confiabilidade da sua empresa e otimização do ranqueamento do seu site nos motores de pesquisa como o Google.


Para adequar um site e torná-lo compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados, primeiramente é necessário conquistar o
consentimento dos usuários que fazem o cadastro.


Sendo assim, se o seu site possui página de contato, formulários – coleta dados pessoais, utiliza cookies ou gera inscrições para a sua newsletter, é ideal adicionar e deixar claro as informações de coleta e processamento de seus dados no formulário.


Ou seja, para adequar seu site ou blog, você vai precisar ter atenção nos seguintes pontos:


  • Segurança do site em relação aos dados recebidos (certificados de segurança);


  • Utilização de cookies e política de cookies;


  • Ter uma política de privacidade clara, concisa e publicada, com acesso fácil aos usuários (indicamos assessoria jurídica para a criação);


  • Mecanismos para coibir violação de dados;


  • Organização e processamento de dados de menores de idade;


  • Formulários de inscrição no site ou em landing pages;

  • Páginas de contato com informações claras e solicitação de consentimento de envios de comunicação.


A LGPD atrapalha o Marketing?


Acima de tudo, é preciso entender que a LGPD não foi criada para atrapalhar nenhuma ação de marketing ou dificultar estratégias.


A lei foi criada justamente para tornar o processamento de dados, por meio de ações de marketing, mais confiável e seguro, dando credibilidade às empresas que estão adequadas.


E para deixar ainda mais claro, resumidamente, a LGPD possui dois pilares (finalidades) que a norteiam: o consentimento dos usuários (geralmente solicitado) e o legítimo interesse (geralmente implícito).


Entretanto, caso a finalidade mude, outro consentimento deve ser solicitado. Além disso, os usuários poderão, sempre que quiserem, revogar seu consentimento, solicitar exclusão, acesso, correção ou portabilidade de seus dados.


Com certeza, todos esses mecanismos acabam tornando o processamento de dados muito mais transparente para os usuários.


Sendo assim, agora você já sabe que para garantir ainda mais legalidade das ações de marketing e tornar mais seguro o ambiente onde inserimos nossos dados. 


A LGPD está aí para facilitar e nos direcionar as melhores práticas visando sempre a segurança dos dados.


Adequando a Base de Leads


Para adequar de forma eficiente sua base de leads, indica-se atenção e ajustes aos seguintes aspectos:


  • E-mail Marketing: revise e adeque toda sua base de leads à lei. Caso não tenha o consentimento do usuário registrado, é necessário uma estratégia de atualização e/ou resgate de leads.

  • Segmentação da Base de Leads: tenha apenas leads que decidiram aceitar sua comunicação e trabalhe com uma régua de relacionamento os leads que ainda não atualizaram seus dados e opções de comunicação.

  • Eliminação de dados desnecessários: por exemplo, se a sua empresa não precisa saber o CPF de um usuário, não há necessidade de solicitar.

  • Remarketing no Google Ads e Facebook Ads: toda campanha de anúncios paga se utiliza da gravação de cookies vindos do navegador do usuário, logo, você precisa deixar claro quais dados serão coletados e qual a sua finalidade.

  • Centralização e segurança das informações: utilize como boa prática uma plataforma de gestão de dados/leads, onde você também consiga armazenar os registros dos usuários, como consentimentos, atualizações de dados, permissões, etc.


A importância da LGPD para você e sua empresa


Definitivamente, nenhuma empresa ou empresário gostaria de ser penalizado por não estar em acordo com a LGPD. 


Por isso, incentivamos todas as empresas que realizam processamento de dados, seja on ou offline, a se adequarem à lei o quanto antes.


Inicialmente, indicamos a consultoria de uma assessoria jurídica especializada para que se crie uma política de privacidade eficiente para a sua empresa.


A demora para ajustar pode atrapalhar e muito o andamento das
estratégias de marketing, e isso interferirá diretamente no seu faturamento.


Sobre as penalidades, a depender de situação e comprovação, as empresas podem receber desde uma simples advertência, suspensão de atividades de tratamento de dados e até multas diárias.


Essas multas podem ir de 2% do faturamento da empresa à 50 mil reais, como foram os casos:


  • Google – multada em 2019, na França, em 50 milhões de euros – por não fornecer informações claras sobre sua política de consentimento no tratamento de dados.

  • Uber – multado em 2018, nos EUA, em 148 milhões de dólares – por tentativa de esconder invasão e vazamento de dados de sua base.

  • Cyrela multada em 2020, no Brasil por 10 mil reais por danos morais + 300 reais por contato indevido.


Por fim, é importante que você saiba que a lei criou 4 agentes diferentes que podem coletar, processar e utilizar os dados, entenda a atribuição de cada um:


  • Titular: pessoa física de quem são os dados.

  • Controlador: pessoa física ou jurídica que solicita dados, decide finalidades sobre eles e é responsável por como, para que e pela temporalidade de armazenamento dos dados que são coletados.

  • Operador: responsável pelo processo e tratamento dos dados pessoais, direcionados pelo controlador. Pode ser pessoa física ou jurídica.

  • Encarregado: é a ligação entre controlador, titular e a autoridade – responsável por treinar, orientar e direcionar as melhores práticas para o tratamento dos dados pela empresa. É pessoa física designada pelo operador.


Agora que você já entende o principal da lei e o porquê é importante adequar suas estratégias de marketing e o site da sua empresa à LGPD, nem pense em perder tempo.


Compartilhe com seus colaboradores, amigos de trabalho, salve nos seus favoritos e consulte esse artigo sempre que for necessário.


E caso tenha restado alguma dúvida e você queira saber mais como aplicar as melhores práticas de marketing digital para a sua empresa,
fale com um Gruver ;)

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