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POLÍTICA DE COMPETÊNCIAS DO ENCARREGADO - DATA PROTECTION OFFICER (DPO) 

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Pelo presente termo, a empresa GRUV COMUNICAÇÃO E MODA LTDA, neste ato representada por seus sócios, que este subscrevem, vêm, designar o sócio e colaborador MIGUEL RIETH MARINHO para o exercício da função de Encarregado - Data Protection Officer (DPO), conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, em nossa empresa, o qual lhe será atribuída a competência pelo zelo e proteção de dados. 

Dentre as atribuições desta função estão, com base na lei: 


1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 

2. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências; 

3. Orientar os colaboradores e os contratados pela empresa a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 

4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares, e; 

5. Decidir sobre mudanças em fluxos operacionais internos e externos relativos ao tratamento de dados pessoais, zelando pela conformidade em relação às leis de proteção de dados pessoais. 


Para o fiel cumprimento do presente termo, fica instituída a política de competências do Data Protection Officer (DPO), com a previsão das garantias e competências a seguir expostas: 


6. Sensibilizar e informar a todos os colaboradores da empresa que tratem dados pessoais; 

7. Assegurar o comprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;

8. Controlar e regular a conformidade da aplicação da LGPD; 

9. Recolher informação para identificar atividades de tratamento; 


10.Controlar e acompanhar os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar algum risco aos direitos dos titulares, além das medidas e mecanismos empregados para mitigar esses riscos; 

11.Realizar avaliações na exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigá-los com ações de melhoramento; 

12.Manter atualizado os registros das atividades de tratamento de dados; 

13.Promover formações de boas práticas para a proteção de dados; 

14. Ser o ponto de contato com os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados pessoais; 

15. Garantir que os 10 princípios da LGPD sejam implantados nos sistemas próprios e/ou comprados (Princípio da Adequação, Princípio da Necessidade, Princípio da Transparência, Princípio do Livre Acesso, Princípio da Qualidade dos Dados, Princípio da Segurança, Princípio da Prevenção, Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas, Princípio da Não Discriminação e Princípio da Finalidade); 

16. Ser o ponto de contato com as autoridades de controle. 


Destacamos que o Encarregado (DPO) assume, assim, a responsabilidade na aplicação da estratégia para proteção dos dados e conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados, devendo atuar com diligência e profissionalismo no tratamento dos dados pessoais e na gestão da segurança digital, evitando agir com negligência, imprudência ou imperícia pois, caso atue com infração aos seus deveres profissionais, poderá responder pessoalmente pelos danos causados a terceiros e à própria empresa. 

Nestes Termos, 

Fica consignado. 


Brasília, 08 de maio de 2021. 


De acordo, 



MIGUEL RIETH MARINHO 

ENCARREGADO/DPO 

CPF n.. 000.129.831-36 


VINICIUS MATTEO SILVA RISSO 

SÓCIO ADMINISTRADOR 

CPF n.. 002.472.741-51 


GRUV COMUNICAÇÃO E MODA LTDA 

CNPJ n. 25.157.020/0001-00

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